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Carregador elétrico em prédio: o condomínio pode negar? O que a nova lei e a norma técnica determinam

  • Guilherme Matos
  • 8 de jun.
  • 8 min de leitura

Em 18 de fevereiro de 2026, o governador de São Paulo sancionou a Lei 18.403/2026, que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa. O texto da lei é direto e elimina o principal entrave que travava esse processo nos últimos anos: a possibilidade de veto arbitrário por parte do condomínio.


Mas um direito garantido em lei e uma instalação tecnicamente correta são duas coisas diferentes. O mesmo artigo que protege o condômino também estabelece os requisitos que a instalação precisa cumprir. Ignorar essa parte é o caminho mais curto para um projeto que começa com direito e termina com problema.


O que a lei garante e o que ela exige


A Lei 18.403/2026 define quatro requisitos que toda instalação de carregador elétrico em prédio precisa atender:


  • Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma: a instalação não pode comprometer a capacidade elétrica do apartamento nem sobrecarregar a infraestrutura do edifício

  • Conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT: o projeto e os equipamentos precisam estar em linha com as normas técnicas vigentes

  • Instalação por profissional habilitado, com ART ou RRT: não é instalação que qualquer eletricista executa. Exige engenheiro ou técnico habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica no CAU

  • Comunicação formal prévia à administração do condomínio: o condômino precisa notificar formalmente o síndico antes de iniciar a instalação


A lei é igualmente clara sobre o que o condomínio não pode fazer: proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.


O veto genérico, sem laudo técnico que comprove a inviabilidade, é inválido. Em caso de recusa imotivada, o condômino pode apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.


São Paulo não é caso isolado. A Paraíba sancionou a Lei Estadual 14.303/2026 em março de 2026, com o mesmo princípio: o condômino tem direito à instalação, e o condomínio só pode negar mediante laudo técnico fundamentado.


Para empreendimentos com projetos aprovados após a vigência da lei paulista, a norma vai além: os sistemas elétricos dos novos prédios devem prever capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para todos os condôminos.


O que as normas técnicas determinam


O direito legal não substitui a conformidade técnica. A instalação de carregadores elétricos em garagens de prédios é regulada por três normas da ABNT de cumprimento obrigatório:

ABNT NBR 5410: define os requisitos para instalações elétricas de baixa tensão no Brasil. É a norma base para qualquer instalação elétrica predial.

ABNT NBR 17019: específica para instalações em locais de alimentação de veículos elétricos. Define requisitos técnicos para projeto, execução e comissionamento, incluindo a obrigatoriedade de DR Tipo B no quadro de distribuição, capaz de detectar correntes residuais alternadas e contínuas, protegendo contra choques elétricos e falhas por fuga de corrente.


ABNT NBR IEC 61851-1:2021: estabelece os requisitos gerais para sistemas de recarga condutiva de veículos elétricos, incluindo os modos de recarga, condições de segurança elétrica e protocolos de comunicação entre o carregador e o veículo.

Para garagens fechadas, a Diretriz Nacional SAVE, publicada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros (CNCGBM/LIGABOM) pela Portaria 029/2025 em agosto de 2025, estabelece parâmetros adicionais obrigatórios:

  • Apenas os modos de recarga 3 (AC via estação fixa) e 4 (DC rápido) são permitidos em garagens fechadas

  • Ponto de desligamento manual obrigatório a no máximo cinco metros de cada estação de recarga

  • Disjuntores de cada ponto identificados no quadro elétrico

  • Sinalização obrigatória das estações e dos pontos de desligamento

  • Distância mínima de cinco metros entre vagas de recarga e rotas de fuga em locais com saída única


Em São Paulo, a Instrução Técnica IT-41 do Corpo de Bombeiros, publicada em março de 2026, reforça essas exigências e proíbe expressamente o uso de carregadores portáteis e tomadas convencionais em garagens fechadas.


O que precisa acontecer antes de instalar


Avaliação da infraestrutura elétrica do prédio

A instalação de um carregador elétrico pode representar uma carga adicional significativa. Um carregador AC trifásico de 22 kW é equivalente a ligar vários aparelhos de ar-condicionado de uma vez. Se vários moradores instalarem ao mesmo tempo, sem planejamento, o risco de sobrecarga aumenta consideravelmente em edifícios antigos.

O primeiro passo é solicitar um laudo técnico que avalie: capacidade do transformador, dimensionamento da prumada elétrica, quadro geral de baixa tensão e possibilidade de ampliação futura. Essa avaliação precisa ser feita por engenheiro elétrico habilitado.


Projeto elétrico com ART

O projeto elétrico formaliza a instalação, define o ponto de conexão mais adequado, especifica as proteções elétricas exigidas pelas normas ABNT e documenta tecnicamente a intervenção. A ART registrada no CREA é obrigatória tanto na fase de projeto quanto na execução.

Sem esse documento, a instalação não tem amparo técnico, não atende à lei e compromete a responsabilidade do condômino em caso de sinistro.


Comunicação formal ao condomínio

A lei exige notificação prévia por escrito à administração. O ideal é entregar junto à comunicação o projeto elétrico e o nome do profissional responsável pela execução, o que demonstra conformidade técnica e reduz a possibilidade de resistência por parte da administração.


Instalação e comissionamento

A instalação física inclui cabeamento, proteções elétricas (DR Tipo B, disjuntor dedicado, DPS quando aplicável), fixação da estação de recarga e configuração do sistema de gestão, quando houver. O comissionamento verifica o funcionamento correto, a comunicação com o veículo e a conformidade com o projeto.


Prédios antigos e prédios novos: as diferenças práticas


Prédios existentes: a adequação elétrica para suportar carregadores pode ser mais complexa e custosa. Em muitos casos, a prumada elétrica foi dimensionada sem prever essa carga adicional. Edifícios mais antigos podem precisar de intervenção no quadro geral antes de qualquer ponto de recarga ser instalado. Se o laudo técnico comprovar que a infraestrutura não suporta a instalação, o condomínio tem justificativa válida para negar. Se não houver impedimento técnico real, a negativa é inválida conforme a lei.


Prédios novos (projetos aprovados após fevereiro de 2026 em SP): a lei obriga que o sistema elétrico já preveja capacidade mínima para instalação futura de estações de recarga por todos os condôminos. Isso muda a responsabilidade para a construtora, que deve entregar o empreendimento preparado para essa demanda.


Por que o equipamento e o instalador definem o resultado


Um carregador instalado por profissional sem habilitação adequada, sem ART, em desconformidade com a NBR 17019 ou com equipamento que não atende à ABNT NBR IEC 61851-1, é uma instalação irregular. Em caso de sinistro, o condômino responde pela irregularidade, independentemente de qualquer direito que a lei lhe confira.


A linha WEMOB da WEG é a primeira no Brasil a obter a certificação de acreditação do Inmetro para estações de recarga de veículos elétricos, concedida em agosto de 2024 após auditorias nos sistemas de produção e ensaios laboratoriais que avaliaram características elétricas, segurança, interoperabilidade e compatibilidade eletromagnética, com aprovação com base na norma ABNT NBR IEC 61851-1:2021. Além da certificação do Inmetro, as estações WEMOB possuem certificações ANATEL, CE (Europa) e EV Ready 2.0.


Para instalações em prédios, onde a conformidade técnica tem consequências para o condômino, para o condomínio e para terceiros, usar um equipamento com esse nível de certificação não é detalhe. É o que sustenta a regularidade técnica da instalação.

A Unitek, como distribuidora autorizada WEG, fornece as estações WEMOB com levantamento técnico, projeto elétrico com ART, instalação por equipe especializada e suporte técnico pós-implantação. O processo começa pela avaliação das condições do local, que é a etapa que mais impacto tem na coerência entre o projeto e o resultado final.


Simule o investimento antes de decidir


O custo de instalar um carregador elétrico em prédio varia conforme o tipo de equipamento, a distância até o quadro elétrico, o nível de adequação necessária e a inclusão de sistema de gestão. Antes de solicitar um levantamento técnico presencial, o simulador de estação de recarga WEMOB da Unitek permite estimar o investimento e o retorno com base nos dados do seu projeto.


Checklist: o que verificar antes de instalar


carregador elétrico em prédio


  • Foi solicitado laudo técnico para avaliação da infraestrutura elétrica do edifício?

  • A capacidade do transformador e da prumada elétrica suporta a carga adicional?

  • O projeto elétrico está em conformidade com a ABNT NBR 5410 e NBR 17019?

  • O projeto prevê DR Tipo B no quadro de distribuição?

  • A instalação prevê ponto de desligamento manual a no máximo cinco metros da estação?

  • O equipamento atende à ABNT NBR IEC 61851-1:2021?

  • O profissional responsável é habilitado e vai emitir ART ou RRT?

  • A comunicação formal foi feita à administração do condomínio?

  • O disjuntor do ponto de recarga está identificado no quadro?

  • A sinalização da estação e do ponto de desligamento está prevista no projeto?


FAQ

O condomínio pode proibir a instalação de carregador elétrico?

Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar a estação de recarga em sua vaga privativa, e o condomínio não pode negar sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. O veto genérico, sem laudo técnico que comprove inviabilidade, é inválido. Em caso de recusa imotivada, o condômino pode apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.

Quem paga pela instalação do carregador no prédio?

A lei paulista é clara: a instalação é feita às expensas do condômino interessado, não do condomínio. Os custos de equipamento, projeto, adequação elétrica da unidade e instalação são de responsabilidade do morador que solicitou o ponto de recarga.

Posso usar tomada comum ou extensão para carregar o carro na garagem?

Não em garagens fechadas. A Diretriz Nacional SAVE e a IT-41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo proíbem o uso de carregadores portáteis e tomadas convencionais em garagens fechadas. Os modos de recarga permitidos são o Modo 3 (via estação fixa AC) e o Modo 4 (DC rápido), conforme a ABNT NBR IEC 61851-1.

Preciso de ART para instalar carregador em prédio?

Sim. A Lei 18.403/2026 exige expressamente instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU. Instalação sem esse documento não atende à lei.

O que acontece se o prédio não tiver capacidade elétrica para instalar o carregador?

Se um laudo técnico fundamentado comprovar que a infraestrutura do edifício não suporta a instalação sem risco à segurança ou à estabilidade do sistema, o condomínio tem justificativa válida para negar. O laudo precisa ser documentado. Sem ele, a negativa não tem amparo legal.


Conclusão


Instalar carregador elétrico em prédio ficou mais seguro do ponto de vista jurídico depois da Lei 18.403/2026 em São Paulo. O direito do condômino está assegurado, e o condomínio não pode mais invocar resistência genérica para barrar a instalação.

Mas o direito legal não dispensa o cumprimento técnico. A ABNT NBR 17019, a Diretriz Nacional SAVE e a IT-41 do Corpo de Bombeiros estabelecem os critérios que a instalação precisa cumprir para ser tecnicamente regular e segura. Projeto com ART, equipamento certificado e instalador habilitado não são exigências burocráticas: são o que garante que o carregador funcione corretamente e que o condômino não responda por irregularidade em caso de sinistro.

Antes de qualquer decisão, simule o investimento e entenda o que o seu projeto específico exige.

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Fontes: Lei 18.403/2026, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo | Lei Estadual 14.303/2026, Paraíba | ABNT NBR 5410 | ABNT NBR 17019 | ABNT NBR IEC 61851-1:2021 | Diretriz Nacional SAVE, CNCGBM/LIGABOM, Portaria 029/2025 | Instrução Técnica IT-41, Corpo de Bombeiros SP, março de 2026 | WEG, certificação Inmetro para estações WEMOB, agosto de 2024 | ABVE, dados de emplacamentos, fevereiro de 2026

 
 
 

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